Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Âmbito
A presente portaria procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de agosto, necessário ao apuramento anual dos escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva.
Valor do fator de correção do indexante contributivo
O valor do fator de correção do Indexante Contributivo para o ano de 2020 é de menos 10 %.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 23 de dezembro de 2019. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de dezembro de 2019.
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