- 1 -O concurso para ingresso na categoria de praças dos QP do Exército reveste as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral;
- c)Concurso externo.
- 2 -Ao concurso interno limitado podem candidatar-se as praças do regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, regime de voluntariado (RV) do Exército e os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) que prestaram serviço efetivo no Exército na categoria de praças, que reúnam as condições especiais de admissão.
- 3 -Ao concurso interno geral podem candidatar-se as praças de qualquer ramo das Forças Armadas e os cidadãos na situação de RD que prestaram serviço efetivo na categoria de praças, que reúnam as condições especiais de admissão.
- 4 -Ao concurso externo podem candidatar-se, para além dos militares e cidadãos abrangidos pelos n.os 2 e 3 do presente artigo, todos os civis que reúnam as condições especiais de admissão.
- 5 -A atribuição das vagas autorizadas às diferentes modalidades de concurso é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 2.º — Concurso de ingresso
Vigente desde: 05/12/2023
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