Portaria
Portaria n.º 409/2026/1
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACIFF ― Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz ― Associação Empresarial Regional e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz - Associação Empresarial Regional e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 18, de 15 de maio de 2026, são estendidas no distrito de Coimbra:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços previstas na convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 31 de agosto de 2026.
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