Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestado nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2012 e revoga a Portaria n.º 220/2011, de 1 de junho
Preços dos cuidados de saúde e de apoio social
Encargos com fraldas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 220/2011, de 1 de Junho.
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 22 de novembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de dezembro de 2012.
ANEXO
Tabela de preços RNCCI - Ano de 2012
(anexos II e III da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, na redação dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)