A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Oleiros
Furo de Torna
(ver documento original)
Furo do Depósito de Oleiros
(ver documento original)
Polo de captação de Álvaro
Furo de Álvaro
(ver documento original)
Mina 1 de Álvaro
(ver documento original)
Mina 2 de Álvaro
(ver documento original)
Polo de captação de Sobral de Cima
Mina de Sobral de Cima
(ver documento original)
Furo de Sobral de Cima
(ver documento original)
Furo de Sobral 2
(ver documento original)
Mina Elevada de Sobral de Cima
(ver documento original)
Polo de captação de Sobral de Baixo
Furo 50 de Sobral de Baixo
(ver documento original)
Mina de Sobral de Baixo
(ver documento original)
Polo de captação de Madeirã
Mina 1 de Madeirã
(ver documento original)
Polo de captação do Estreito
Furo 1 do Estreito e Furo 2 do Estreito
(ver documento original)
Polo de captação de Póvoa da Raposeira
Nascente de Póvoa da Raposeira
(ver documento original)
Polo de captação de Maxial
Mina de Maxial
(ver documento original)
Nascente 1 de Maxial
(ver documento original)
Nascente 2 de Maxial
(ver documento original)
Furo de Maxial
(ver documento original)
Polo de captação de Adurão
Mina de Adurão
(ver documento original)
Polo de captação de Carregal
Mina 1 de Carregal e Mina 2 de Carregal
(ver documento original)
Furo de Carregal
(ver documento original)
Polo de captação de Dornelas
Mina de Dornelas do Zêzere
(ver documento original)
Furo de Dornelas
(ver documento original)
Polo de captação da Tapada
Furo de Vale Cortiço Integrado
(ver documento original)
Polo de captação de Cernache do Bonjardim
Poço de Alto Ventoso e Furo de Alto Ventoso
(ver documento original)
Furo de Alto Ventoso (reservatório)
(ver documento original)
Polo de captação da Herdade
Furo de Herdade Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Capitólio
Poço de Pego Adelina Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Quintã
Furo n.º 1 de Quintã e Furo n.º 2 de Quintã
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Oleiros
Os perímetros de proteção das captações de Furo de Torna e Furo do Depósito de Oleiros não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Álvaro
Os perímetros de proteção das captações de Furo de Álvaro, Mina 1 de Álvaro e Mina 2 de Álvaro não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Sobral de Cima
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Sobral de Cima, Furo de Sobral de Cima, Furo de Sobral 2 e Mina Elevada de Sobral de Cima não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Sobral de Baixo
Os perímetros de proteção das captações de Furo 50 de Sobral de Baixo e Mina de Sobral de Baixo não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Madeirã
O perímetro de proteção da captação de Mina 1 de Madeirã não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Estreito
Os perímetros de proteção das captações de Furo 1 do Estreito e Furo e do Estreito não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Póvoa da Raposeira
O perímetro de proteção da captação de Nascente de Póvoa da Raposeira não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Maxial
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Maxial, Nascente 1 de Maxial, Nascente 2 de Maxial e Furo de Maxial não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Adurão
O perímetro de proteção da captação de Mina de Adurão não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carregal
Os perímetros de proteção das captações de Mina 1 de Carregal, Mina 2 de Carregal e Furo de Carregal não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Dornelas
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Dornelas do Zêzere e Furo de Dornelas do Zêzere não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação da Tapada
O perímetro de proteção da captação de Furo de Vale Cortiço Integrado não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Cernache do Bonjardim
Poço de Alto Ventoso e Furo de Alto Ventoso
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação de Furo de Alto Ventoso (reservatório) não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação da Herdade
Furo de Herdade Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Capitólio
Furo de Pego Adelina Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Quintã
Os perímetros de proteção das captações de Furo n.º 1 de Quintã e Furo n.º 2 de Quintã não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Oleiros
Os perímetros de proteção das captações de Furo de Torna e Furo do Depósito de Oleiros não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Álvaro
Os perímetros de proteção das captações de Furo de Álvaro, Mina 1 de Álvaro e Mina 2 de Álvaro não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Sobral de Cima
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Sobral de Cima, Furo de Sobral de Cima, Furo de Sobral 2 e Mina Elevada de Sobral de Cima não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Sobral de Baixo
Os perímetros de proteção das captações de Furo 50 de Sobral de Baixo e Mina de Sobral de Baixo não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Madeirã
O perímetro de proteção da captação de Mina 1 de Madeirã não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Estreito
Os perímetros de proteção das captações de Furo 1 do Estreito e Furo e do Estreito não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Póvoa da Raposeira
O perímetro de proteção da captação de Nascente de Póvoa da Raposeira não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Maxial
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Maxial, Nascente 1 de Maxial, Nascente 2 de Maxial e Furo de Maxial não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Adurão
O perímetro de proteção da captação de Mina de Adurão não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carregal
Os perímetros de proteção das captações de Mina 1 de Carregal, Mina 2 de Carregal e Furo de Carregal não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Dornelas
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Dornelas do Zêzere e Furo de Dornelas do Zêzere não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação da Tapada
O perímetro de proteção da captação de Furo de Vale Cortiço Integrado não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Cernache do Bonjardim
Poço de Alto Ventoso e Furo de Alto Ventoso
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação de Furo de Alto Ventoso (reservatório) não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação da Herdade
Furo de Herdade Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Capitólio
Furo de Pego Adelina Construído
(ver documento original)
Polo de captação de Quintã
Os perímetros de proteção das captações de Furo n.º 1 de Quintã e Furo n.º 2 de Quintã não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Cernache do Bonjardim
(ver documento original)
Polo de captação da Herdade
(ver documento original)
Polo de captação de Capitólio
(ver documento original)