Primeira alteração ao Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro.
Alteração ao Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes
Os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os valores anuais indicativos para o financiamento regular das autoridades de transportes são definidos no plano plurianual de atividades do Fundo, referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do regulamento, devendo conter, separadamente, as verbas a atribuir à área metropolitana de Lisboa, à área metropolitana do Porto e às autoridades de transportes não integradas nas áreas metropolitanas, sem prejuízo do estabelecido na Lei do Orçamento de Estado de cada ano.
- 3 -O valor a atribuir aos municípios não incluídos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às comunidades intermunicipais, é calculado nos termos do disposto nos números seguintes.
- 4 -O valor do financiamento regular a atribuir aos municípios e às comunidades intermunicipais a que se refere o número anterior é calculado do seguinte modo:
- a)Montante a atribuir aos municípios não integrados em áreas metropolitanas: dois terços do valor disponível para financiamento regular das autoridades de transporte não integradas nas áreas metropolitanas;
- b)Montante a atribuir às comunidades intermunicipais: um terço do valor disponível para financiamento regular das autoridades de transporte não integradas nas áreas metropolitanas.
- 5 -O valor do financiamento regular a atribuir a cada um dos municípios e comunidades intermunicipais referidas no número anterior é determinado da seguinte forma:
- a)Municípios:
- i)40 % do valor anual disponível é repartido em partes iguais por cada município;
- ii)60 % do valor anual disponível é repartido de forma ponderada, com base na chave de distribuição utilizada nas transferências para os municípios por via do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tal como publicado na Lei do Orçamento de Estado para cada ano.
- b)Comunidades intermunicipais:
- i)40 % do valor anual disponível é repartido em partes iguais por cada comunidade intermunicipal;
- ii)60 % do valor anual disponível é repartido de forma ponderada, com base na chave de distribuição utilizada nas transferências para os municípios por via do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tal como publicado na Lei do Orçamento de Estado para cada ano, por somatório do peso de cada município que integre a respetiva comunidade intermunicipal.
- 6 -O valor referido no número anterior é publicitado pelo IMT, I. P., 20 dias após a publicação da Lei do Orçamento do Estado.
- 7 -Verificando-se uma delegação de competências de autoridade de transportes dos municípios não abrangidos pelas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto na respetiva comunidade intermunicipal (CIM), o financiamento poderá ser requerido e atribuído diretamente a estas entidades.
- 8 -Para efeitos de contabilização e transferência do valor a transferir nos termos do número anterior, deverá cada CIM tomar a iniciativa de, até 28 de fevereiro de cada ano, comunicar ao IMT, I. P., o valor contabilizado correspondente aos municípios que nela delegaram competências.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
Norma revogatória
São revogados os n.os 1, 9, 10 e 11 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro.
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 18 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 22 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, em 21 de janeiro de 2019.
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