Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos em competição e fora de competição e revoga a Portaria n.º 270/2014, de 22 de dezembro
Objeto
É aprovada, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 270/2014, de 22 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 17 de novembro de 2015.
ANEXO
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de janeiro de 2016 (data de entrada em vigor)
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) e é publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão inglesa prevalece.
De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" exceto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.ªe os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE
Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (e.g. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos aprovados apenas para uso veterinário) é proibida em competição e fora de competição.
S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1-androstenediol (5(alfa)-androst-1-ene-3(beta),17(beta)-diol); 1-androstenediona (5(alfa)-androst-1-ene-3,17diona); bolandiol (estr-4-ene3(beta),17(beta)-diol); bolasterona; boldenona; boldiona (androst-1,4diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazolo[4',5':2,3]pregna-4-en-20-yn17(alfa)-ol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-2-ene-17(beta)-ol); drostanolona; estanozolol; estembolona; etilestrenol (19-norpregna-4-en-17(alfa)-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol (17(alfa)-metil[1,2,5]oxadiazolo[3',4':2,3]-5(alfa)-androstan-17(beta)-ol); gestrinona; 4hidroxitestosterona (4,17(beta)-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol; metasterona (17(beta)-hydroxy-2(alfa),17(alfa)-dimethyl-5(alfa)-androstan-3-one); metenolona; metildienolona (17(beta)hidroxi-17(alfa)-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17(beta)-hidroxi17(alfa)-metil-5(alfa)androst1-ene-3-ona); metilnortestosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestr-4-ene-3-ona); metiltestosterona; metribolona (methyltrienolona, 17(beta)-hidoxi-17(alfa)-methylestra-4,9,11-trien3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17(beta)-[(tetrahydropyran-2-yl)oxy]-1'H-pyrazolo[3,4:2,3]-5(alfa)-androstane); quimbolona; 1-testosterona (17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona (17hydroxy-18a-homo-19-nor-17(alfa)-pregna-4,9,11-trien-3-one); trembolona (17(beta)-hydroxyestr4,9,11-trien-3-one) e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Androstenediol (androst-5-ene-3(beta),17(beta)-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona); dihidrotestosterona (17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstane-3-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA, 3(beta)-hydroxyandrost-5-en-17-one); testosterona e os seus metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a:
5(alfa)-androstane-3(alfa),17(alfa)-diol; 5(alfa)-androstane-3(alfa),17(beta)-diol; 5(alfa)-androstane-3(beta),17(alfa)-diol; 5(alfa)androstane-3(beta),17(beta)-diol; 5(beta)-androstane-3(alfa),17(beta)-diol; androst-4-ene-3(alfa),17(alfa)-diol; androst-4ene-3(alfa),17(beta)-diol; androst-4-ene-3(beta),17(alfa)-diol; androst-5-ene-3(alfa),17(alfa)-diol; androst-5-ene3(alfa),17(beta)-diol; androst-5-ene-3(beta),17(alfa)-diol; 4-androstenediol (androst-4-ene-3(beta),17(beta)-diol); 5androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); androsterona (3(beta)-hydroxy-5(alfa)-androstan-17-one); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; etiocolanolona; 7(alfa)-hidroxi-DHEA; 7(beta)-hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
Clenbuterol, moduladores seletivos dos recetores dos androgénios (SARMs, e.g. andarina e ostarina), tibolona, zeranol e zilpaterol.
Para efeitos desta secção:
* "Exógeno" refere-se a uma substância que não é normalmente produzida naturalmente pelo organismo.
** "Endógeno" refere-se a uma substância que é normalmente produzida naturalmente pelo organismo.
S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FATORES DE CRESCIMENTO, SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS E MIMÉTICOS
As seguintes substâncias e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), são proibidas:
Hormona de libertação da Hormona de crescimento (GHRH) e seus análogos, e.g. CJC1295, sermorrelina e tesamorelina; Secretagogos da Hormona de crescimento (GHS), e.g. grelina e miméticos da grelina, e.g. anamorelina e ipamorelina; Peptídicos Libertadores de GH (GHPRs), e.g. alexamorelina, GHRP-6, hexarelina, e pralmorelina (GHRP-2).
Para além disso, os seguintes fatores de crescimento são proibidos:
Fatores de crescimento fibroblásticos (FGFs); Fatores de crescimento hepatocitários (HGF); Fatores de crescimento insulina-like (IGF-1) e seus análogos; Fatores de crescimento mecânicos (MGFs); Fatores de crescimento plaquetários (PDGF); Fatores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF) e quaisquer outros fatores de crescimento que afetem a síntese proteica/degradação ao nível dos músculos, tendões ou ligamentos, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra.
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas, incluindo todos os isómeros óticos (por ex. d- e I-) quando relevante, são proibidos.
Excetua-se:
. O salbutamol quando administrado por via inalatória (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas);
. O formoterol quando administrado por via inalatória (máximo de 54 microgramas num período de 24 horas); e
. O salmeterol quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. HORMONAS E MODULADORES METABÓLICOS
As seguintes hormonas e moduladores metabólicos são proibidos:
S5. DIURÉTICOS E AGENTES MASCARANTES
Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). Incluindo, mas não limitado a:
. Desmopressina; probenecide; expansores de plasma, e.g. glicerol e administração intravenosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol.
. Acetazolamida; ácido etacrínico; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; espironolactona; furosemida; indapamida; metolazona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; triamtereno e vaptans, e.g. tolvaptan.
Excetua-se:
. Drosperinona; pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores da anidrase carbónica (e.g. dorzolamina e brinzolamida).
. A administração local de felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. MANIPULAÇÃO DO SANGUE E DE COMPONENTES DO SANGUE
São proibidos os seguintes:
Perfluoroquímicos; efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina, e.g. substitutos de sangue baseados na hemoglobina e produtos de hemoglobina microencapsulada, excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
São proibidos os seguintes:
Incluindo mas não limitado a:
Substituição e/ou adulteração da urina, e.g. proteases.
M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes, (incluindo todos os isómeros óticos (por ex. d- e I-) quando relevante, são proibidos.
Os estimulantes incluem:
Adrafinil; anfepromona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; fenproporex; fentermina; fonturacentam [4-fenilpiracetam (carfedon)]; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina(d-); modafinil; norfenfluramina; p-metilanfetamina; prenilamina e prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
Benzefetamina; catina**; catinona e os seus análogos e.g. mefedrona, metedrona e (alfa)pirrolidinovalerofenona; dimetilanfetamina; efedrina***; epinefrina**** (adrenalina); etamivan; etilanfetamina; etilefrina; estricnina; famprofazona; fembutrazato; fenmetrazina; fencafamina; fenetilamina e os seus derivados; fenprometamina; heptaminol; hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina); isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina***; metilenodioximetanfetamina; metilhexaneamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tenanfetamina (metilenodioxianfetamina); tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Excetua-se:
. Clonidina
. Derivados tópicos/oftalmológicos de imidazole e os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização em 2016*.
* Bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina: estas substâncias estão incluídas no Programa de Monitorização para 2016 e não são consideradas Substâncias Proibidas.
** Catina: É proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
*** Efedrina e metilefedrina: São proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
**** Epinefrina (adrenalina): Não é proibida a administração local, e.g. nasal, oftalmológica, ou quando associada com anestésicos locais.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
São proibidos os seguintes:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina e petidina.
S8. CANABINÓIDES
São proibidos os seguintes:
Canabinóides naturais, e.g. canábis, haxixe e marijuana, ou (Delta)9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético.
Canabimiméticos, e.g. "Spice", JWH-018, JWH-073, HU-210.
S9. GLUCOCORTICOIDES
Todos os glucocorticoides são proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
O álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A deteção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de deteção para considerar um caso como uma violação antidopagem é o equivalente a uma concentração de álcool no sangue de 0,10 g/L.
. Automobilismo (FIA)
. Desportos Aéreos (FAI)
. Motonáutica (UIM)
. Tiro com Arco (WA)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente Em Competição nos seguintes desportos, exceto se especificado de outra forma:
. Atividades Subaquáticas (CMAS) em apneia de peso constante com ou sem barbatanas, apneia dinâmica com ou sem barbatanas, apneia de imersão livre, apneia Jump Blue, caça submarina, tiro ao alvo e apneia de peso variável
. Automobilismo (FIA)
. Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS)
. Esqui/Snowboard (FIS) em saltos de esqui, freestyle aerials/halfpipe e em snowboard halfpipe/big air
. Golfe (IGF)
. Setas (WDF)
. Tiro (ISSF, IPC)*
. Tiro com Arco (WA)*
* Proibido igualmente fora de competição.
Incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carteolol; carvedilol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol e timolol.