A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações de água mencionados no artigo 1.º é constituída pela Zona de Proteção Alargada do Plano de Água, pela Zona de Proteção Alargada Terrestre da Albufeira e pela Zona de Proteção Alargada da Bacia Drenante, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Zonamento da Zona de Proteção Alargada
Vigente desde: 18/11/2025
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