A garantia do seguro escolar compreende, ainda, o pagamento de:
- a)Indemnização por incapacidade temporária, desde que se trate de aluno que exerça actividade profissional remunerada e cujo montante será o do prejuízo efectivamente sofrido devidamente comprovado;
- b)Indemnização por incapacidade permanente;
- c)Indemnização por danos morais.