- 1 -As despesas de deslocação, alojamento e alimentação do sinistrado para efeitos de junta médica são suportadas pelo seguro escolar.
- 2 -No caso de o sinistrado ser menor de idade ou porque a situação assim o exige, pode ser acompanhado por pessoa por si indicada, sendo as despesas previstas no número anterior suportadas pelo seguro escolar.
- 3 -Às despesas referidas nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 18.º — Despesas de deslocação, alojamento e alimentação
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999