O disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário aprovado como anexo iii ao despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, e dele fazendo parte integrante, é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos cursos artísticos especializados regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro.
Artigo 2.º — Regulamento dos Exames do Ensino Secundário
Vigente desde: 09/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2008