Anexa à zona de caça associativa do Souto da Casa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto da Casa, município do Fundão (processo n.º 3115-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Souto da Casa (processo n.º 3115-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto da Casa, município do Fundão, com a área de 198 ha, ficando a mesma com a área total de 5025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 589/96, de 17 de Outubro, na parte respeitante à zona FUN-4.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)