Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 72.000,00 (setenta e dois mil euros), ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor
Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 72.000,00 (setenta e dois mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Território na rubrica D.02.02.06.00.00.
As importâncias fixadas para os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de junho de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
312382927