Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2020: (euro) 52 500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2021: (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2022: (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2023: (euro) 157 500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.