Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de São João da Madeira.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de São João da Madeira, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da PSP de São João da Madeira, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 2 133 495,83 EUR (dois milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e oitenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317516448