Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a comunicação do alojamento às autoridades competentes é prestada mediante registo prévio dos estabelecimentos hoteleiros e similares junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), aplicando-se o regime previsto na Portaria n.º 287/2007, de 4 de março, na sua redação atual.
É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de boletim de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, distribuído gratuitamente através do sítio da UCFE na Internet.
É revogada a Portaria n.º 464/94, de 1 de Julho.
(a que se refere o artigo 4.º)