- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 24 de novembro de 2015.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2015