Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta redação foi substituída em 05/03/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente, adiante identificada como MAVI.