Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto».
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2018: 23 745 857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 33 462 707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: 36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: 42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: 42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: 44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 72 000 000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 80 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 23 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
1 - Os encargos financeiros previstos para o ano de 2025 são financiados por receita própria do ano no montante de 62 000 000,00 €.
2 - Os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, SA.»
2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de junho de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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