A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação de água mencionado no artigo 1.º é constituída pela Zona de Proteção Alargada do Plano de Água, pela Zona de Proteção Alargada Terrestre da Albufeira e pela Zona de Proteção Alargada da Bacia Drenante, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Zonamento da zona de proteção alargada
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