- 1 -O presente Regulamento destina-se a regular os concursos especiais para acesso ao ensino superior.
- 2 -Os estabelecimentos e cursos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação abrangidos pelo presente Regulamento são os que constam do guia do acesso ao ensino superior e seus suplementos - editados anualmente, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro - correspondentes ao ano em causa.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os cursos que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, são objecto de concurso local.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1991