- 1 -São abrangidos por este concurso os estudantes:
- a)Que hajam estado matriculados em curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior público português não dependente do Ministério da Educação e que não o tenham concluído;
- b)Que hajam estado matriculados em curso de ensino superior particular e cooperativo português e que não o tenham concluído;
- c)Que hajam estado matriculados em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, mesmo que o hajam concluído, excepto se já forem titulares de equivalência do mesmo.
- 2 -São ainda condições para ser abrangido por este concurso:
- a)Ter um mínimo de duas inscrições e a frequência, durante dois anos, de um curso de ensino superior;
- b)Ter aproveitamento em, pelo menos, 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1991