Os critérios de seriação para este concurso serão fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
Artigo 12.º — Seriação
Vigente desde: 20/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1991
Os critérios de seriação para este concurso serão fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
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