São abrangidos por este concurso os titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior criado pelo Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Julho, dentro do prazo de validade a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 49/86, de 6 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1991