Renova a concessão da zona de caça associativa de Germil, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca (processo n.º 1997-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Germil (processo n.º 1997-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 604 ha.
Anexação
São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 39 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 643 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)