- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma aplicam-se às candidaturas ainda não aprovadas, bem como às aprovadas cujos inerentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 7 de dezembro de 2015.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/12/2015
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Em vigor desde 10/12/2015