A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo 2 (IC2) Catifarras
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-45 783,55
-210 664,37
2
-45 775,93
-210 673,05
3
-45 784,05
-210 680,43
4
-45 791,51
-210 672,41
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo 2 (IC2) Catifarras
119949504