Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo 3 134 620,00 € (três milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.