Artigo 23.º
Erros no pagamento com DUC
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
Esta redação foi substituída em 29/03/2012. Ver a versão consolidada
No caso de lapso na inserção do valor a pagamento constantes do DUC deve ser solicitada a restituição do excesso à secretaria ou proceder-se ao pagamento do montante remanescente, no prazo de vinte e quatro horas, por autoliquidação, de modo autónomo, através da emissão de novo DUC.