Artigo 45.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
Esta redação foi substituída em 29/03/2012. Ver a versão consolidada
Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no RCP não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código do Processo Civil.