Primeira alteração à Portaria nº 243-B/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto
São alterados os artigos 31.º e 36.º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 31.º
[...]
[...]
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200;
M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria.
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
P é a classificação, na escala inteira de 0 a 200 pontos, obtida no exame a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Granch, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 17 de dezembro de 2012.