- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos criados pela presente portaria é o que vigora para os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, constante da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro.
- 2 -O tipo e a duração das provas de equivalência à frequência realizadas no âmbito dos cursos agora criados são definidos no anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação
Vigente desde: 17/02/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2014