Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 1.225.747,23 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil setecentos e quarenta e sete euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2018 - (euro) 306.436,81, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - (euro) 408.582,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020 - (euro) 408.582,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 102.145,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.