Altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.
Alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho
O artigo 5.º da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A inscrição do alojamento pode ser retificada para correção de erros materiais, lapsos gramaticais, ortográficos, de mero cálculo ou de natureza análoga, desde que validada pelo IHRU, I. P., considerando-se a inscrição efetuada nos termos dos certificados emitidos, sem prejuízo de os efeitos da referida retificação se reportarem à data de emissão do certificado inicial.
- 4 -A validação das retificações previstas no número anterior é notificada ao candidato e ao prestador.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 15 de fevereiro de 2021.
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