- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital.
- 2 -O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível.
- 3 -A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.
Artigo 30.º — Processo técnico e contabilístico da operação
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022