A definição dos indicadores de ruído L(índice den), L(índice d), L(índice e) e L(índice n), a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Indicadores de ruído e indicadores de ruído suplementares
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