- 1 -O ISLA Santarém integra:
- a)Unidades orgânicas de ensino, designadas por «Escolas Superiores», que constam do anexo aos presentes Estatutos e que dos mesmos é parte integrante;
- b)Uma unidade orgânica de investigação, designada por Centro de Investigação (CI).
- 2 -A organização e funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços centrais constam de regulamentos próprios.
- 3 -Poderão ser criadas ou integradas novas unidades orgânicas, assim como a modificação ou extinção das existentes, por decisão da Entidade Instituidora e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Organização
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025