- 1 -O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa do ISLA Santarém.
- 2 -O Presidente é designado pela Entidade Instituidora.
- 3 -O mandato do Presidente é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo.
- 4 -No caso de incapacidade definitiva, ou por período superior a seis meses, do Presidente para o exercício das suas funções, o Administrador desencadeia os mecanismos da sua substituição.
Artigo 15.º — Designação e mandato
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025