- 1 -O Administrador é o órgão destinado a assegurar a interligação entre a Entidade Instituidora e os órgãos próprios do ISLA Santarém, com vista ao adequado funcionamento das atividades deste, assegurando designadamente a gestão administrativa, económica e financeira do estabelecimento de ensino.
- 2 -O Administrador do ISLA Santarém é livremente designado e destituído pela Entidade Instituidora e exerce as suas funções na dependência direta desta.
- 3 -O mandato do Administrador tem a duração de quatro anos.
Artigo 17.º — Designação e mandato
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025