O Diretor da Escola é nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Presidente e do Administrador, para um mandato de três anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio, podendo ser renovado, salvo por motivos disciplinares só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 23.º — Mandato do Diretor
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025