- 1 -Tanto para a elaboração como para a revisão dos presentes Estatutos, são ouvidos todos os órgãos do estabelecimento.
- 2 -Salvo alteração no regime legal aplicável, o processo de revisão só pode iniciar-se após quatro anos contados da data da última publicação.
- 3 -Os Estatutos revistos são sujeitos ao registo pelo ministério da tutela e à subsequente publicação.
Artigo 62.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2025