Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.