O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -O valor do rendimento social de inserção corresponde a (euro) 237,25, que corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -[...]