Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Centro, com a seguinte redacção:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 262/89, de 8 de Abril, 62/92, de 31 de Janeiro, e 466/92, de 5 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 72/91, publicado no Diário da República, de 4 de Abril de 1991, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
5.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 422/93
(ver documento original)