Artigo 6.º
Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 26/02/2019. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DMSI, compete:
- a)Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística do SEN e gerir o respetivo sistema de meta informação;
- b)Criar um sistema geral de amostragem e desenvolver metodologias para controlo da carga estatística sobre os respondentes;
- c)Certificar tecnicamente as operações estatísticas do SEN e outras que sejam submetidas ao INE, IP por outras entidades públicas;
- d)Assegurar a gestão das classificações/nomenclaturas para uso no SEN;
- e)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do INE, IP;
- g)Desenvolver um sistema integrado para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
- h)Desenvolver as soluções informáticas necessárias às atividades do INE, IP;
- i)Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
- j)Assegurar a gestão das infra estruturas informática e de comunicações.