Artigo 7.º
Departamento de Recolha de Informação
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 26/02/2019. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Recolha de Informação, abreviadamente designado por DRI, compete:
- a)Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas no âmbito da recolha e coordenar os respetivos testes;
- b)Gerir o Centro de Contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
- c)Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica;
- d)Promover a adoção de novas formas de recolha;
- e)Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria;
- f)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade.