Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios, até ao montante global de 16.658.460,17 euros (dezasseis milhões seiscentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos orçamentos da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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