Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 6 %.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 24-A/2023, de 9 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
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