Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 15.º do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 15.º-B ao Regulamento do Centro, com a seguinte redacção:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 488/89, de 30 de Junho, 1032/91, de 9 de Outubro, 469/92, de 5 de Junho, e 916/92, de 22 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 103/90, 244/91 e 10/92, publicados no Diário da República, de 14 de Setembro de 1990, de 24 de Outubro de 1991 e de 20 de Janeiro de 1992, respectivamente, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
5.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 423/93
(ver documento original)