É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013.
Artigo 1.º — Fixação do valor médio de construção
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012